| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 1990 |
| Date | 1990-03-12 |
| Ementa | Reajusta e aumenta os vencimentos e proventos do Pessoal Estatutário, Ativo e Inativo desta Prefeitura. |
| native_id | 2386 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 959/90 Reajusta o aumenta os vencimentos e proventos do Pessoal Estatutário Ativo e Inativo destas Prefeituras A Câmara Municipal de Delfin“polis decreta e eu, Prefoito Munici pal, em seu noms, sanciono a seguinte Leit Artigo 1º « Ds vencimentos dos funcionários ativos e Inativos da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, abaixo relacionados, para o mês de março do corrente exercício, passem a ser os seguintes! cocos 6.620,47 corssrssesacaNo 11,033,93 e... ceNoS 11.033,93 cocscsnesesnecacore ch 11.033,93 AGENTE FISCALesesaano cos 6.620,47 AUXILIAR SIATessesses cocos ansseNO 6.620,47 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e secsososeasasanarnansssNi 5.639,60 Parágrafo 1º - O Funcionário Estatutário, na ativa, continuará a « fazor jús ao percentual de cinco por cent(5%) sobre o seu vencimento « bruto, como adicional quiquenários Parágrafo 2º «Os atuais ocupantes dos cargos abaixo relacionados, perceberão uma gratificação, relacionada, conforme artigo 143 do Estas tuto dos funcionários do Estado de Minas Gerais, e item IV do artç148- da Lei complementar nº 3, de 20.12.7215 a)e Chofe de Gabinete, dez por cento(10%) sobre o vencimento bruto, pes la prestação de serviços em horário extra o constante; b)e Secretária, dez por cento(10%), sobre o vencimento bruto, pela preg tação de serviços em horário extra e constantes; c)e Chefe do Serviço de Fazenda, vinte por cento(20%)do seu vencimento bruto, por cargo de Chefia; d)e Contador, vinte pos cento(20%) sobre o seu vencimento bruto, por + tempo integral e dedicação exclusive dos serviços desta Prefeitura, Parágrafo 3º As funções do encarregado do INCRA e do Serviço des Identificação Profissional «S1P=, continuarão a serem exercidas pelo e secretário da Junta do Serviço Militar, sem nenhum ônus para a Prefei= tura, CHEFE DO SERVIÇO DE FAZENDA ses. CONTADOR essosesseeneseneaaas = cê a a asa aurseuitindcos anta datant anda