| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 1990 |
| Date | 1990-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Regime Jurídico único do Servidor Público Civil do Município de Delfinópolis/MG. |
| native_id | 2390 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 963 DisnoS sobre a instituição do Regime Juríe dico bnico do Servidor Público Civil do My nicípio de Delfinópolis/HG. A Cômara Municipal de Delfinópolis decreta o eu, Prefeitos Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - O Regime Jurídico do Servidor Público Civil da Administração dirota, das autarquias e das fundações Públicas do My níicípio do Delfinópolis, do Poder Executivo e do Poder Legislativos & único, ESTATUTÁRIO e tem natureza do Direito Público, Parágrafo Unico O Regime de quo trata esto artigo, se ex pressa pela Legislação Estetutária de pessoal, em vigor no Muniel-. pio de Delfinópolis, até a Cdicação do Estatuto do Servidor Público civis do município, provisto nesta Lois Artigo 2º - A atividade administrativa permanente É exoraj da, na administração direta, nas aytarquias e nas Fundações públi-, cas do município de qualquer dos seus poderes, por servidor publico ccupante do cargo público cfetivo ou om comissão, ou de função pú, blicas Artigo 3º - O Poder Executivo, enviará ao examo da Cêmaras Funicipal, no prazo de 270(duzentos e setenta) diaspcontados da vi=s gência desta Leis 1 Projeto de Lei, contando o Estatuto dos Servidores Pú- blicos Civis do Município de Delfinópolis, 2 Projoto de Lei relativo so Quadro de Pessoal, Arte 40» Revogadas as disposições em contrário, entrará à presento Lei em vigor, na Gta do sua publicação, Prefeitura Hunicipal de Delfinópolis, 27 de março de 1990, pk Madart SEBASTIÃO DE ANDRADESPREFEITO MUNICIPAL CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=