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materia nº 965/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 965 / 1990
Date 1990-05-14
EmentaReajusta e aumenta os vencimentos e proventos do pessoal Estatutário Ativo, Inativo desta Prefeitura Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
LEI Nº 965/90
Reajusta e aumenta os vencimentos e proventos
do pessoal Estatutário Ativo, Inativo desta Pre
feitura Municipal.
A Cêmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Muni
cipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Os vencimentos dos Funcionários Ativos e Inativos=
da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, abaixo relacionados, para o
mês de abril do corrente exercício, passam a ser os seguintes:
CHEFE DE GABINCTE coccococorsoccnc oco sans sca sao -CR$ 20,337, 74
SECRETÁRIA eccococesancanosecocsceness cas sana ss e CR$ 16.722,06
SECRETÁRIO JUNTA SERVIÇO MILITAR «CR$ 12,202,85
CHEFE DO SERVIÇO DE FAZENDA ceee «CR$ 20.337,74
CONTADOR Cererenreneraeaaass «CR$ 20.337,74
TÉCNICO EM CONTABILIDADE cocorc osso o cos oLR$ 20,337, 74
AGENTE FISCAL cosscssas cococo ooo co aCR$ 12.202,85
AUXILIAR CIhTecseseesanenas «CR$ 12.202,85
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ce . 10,374,91
Parágrafo 1º - O Funcionírio Estatutário, em ativa, continuas
rá Fazendo jús ao percentual de cinco por cento(5%)sobre seu venci=.
mento bruto, como adicional quinquaiário,
Parágrafo 2º - Us atuais ocupantes dos cargos abaixo relacios
nados, conforme artigo 143 do Estatuto dos Funcionários do Estado de
Minas Gerais, e item IV do artigo 148 da Lei Complementar nº 3, de =
28,12,723
a) - Chefe de Gabinete, dez por conto(10%)sobre sou vencimento bruto
pela prestação de serviços em horário extra e constanto;
b) - Secretária - dez por cento(10%)sobre seu vencimento bruto,pela-
prestação de serviços em horário extra o constante;
c) - Chefe do Serviço de Fazenda, vinte por cento(20%)do seu venci-.
mento bruto, por cargo de chefia;
d) - Contador, vinte por cento(20%)do seu vencimento bruto, por teme
po integral e dedicação exclusiva aos serviços da Prefeitura,
Parágrafo 3º - As funções do Encarregado do INCRA e do serviços
de Identificação Profissional-5IP=, continuarão a serem exercidas pg
lo Secretário da Junta do Serviço Militar, sem nenhum ônus para a =.
Prefeituras,

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