| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 1990 |
| Date | 1990-05-14 |
| Ementa | Reajusta e aumenta os vencimentos e proventos do pessoal Estatutário Ativo, Inativo desta Prefeitura Municipal. |
| native_id | 2392 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 965/90 Reajusta e aumenta os vencimentos e proventos do pessoal Estatutário Ativo, Inativo desta Pre feitura Municipal. A Cêmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Muni cipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Os vencimentos dos Funcionários Ativos e Inativos= da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, abaixo relacionados, para o mês de abril do corrente exercício, passam a ser os seguintes: CHEFE DE GABINCTE coccococorsoccnc oco sans sca sao -CR$ 20,337, 74 SECRETÁRIA eccococesancanosecocsceness cas sana ss e CR$ 16.722,06 SECRETÁRIO JUNTA SERVIÇO MILITAR «CR$ 12,202,85 CHEFE DO SERVIÇO DE FAZENDA ceee «CR$ 20.337,74 CONTADOR Cererenreneraeaaass «CR$ 20.337,74 TÉCNICO EM CONTABILIDADE cocorc osso o cos oLR$ 20,337, 74 AGENTE FISCAL cosscssas cococo ooo co aCR$ 12.202,85 AUXILIAR CIhTecseseesanenas «CR$ 12.202,85 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ce . 10,374,91 Parágrafo 1º - O Funcionírio Estatutário, em ativa, continuas rá Fazendo jús ao percentual de cinco por cento(5%)sobre seu venci=. mento bruto, como adicional quinquaiário, Parágrafo 2º - Us atuais ocupantes dos cargos abaixo relacios nados, conforme artigo 143 do Estatuto dos Funcionários do Estado de Minas Gerais, e item IV do artigo 148 da Lei Complementar nº 3, de = 28,12,723 a) - Chefe de Gabinete, dez por conto(10%)sobre sou vencimento bruto pela prestação de serviços em horário extra e constanto; b) - Secretária - dez por cento(10%)sobre seu vencimento bruto,pela- prestação de serviços em horário extra o constante; c) - Chefe do Serviço de Fazenda, vinte por cento(20%)do seu venci-. mento bruto, por cargo de chefia; d) - Contador, vinte por cento(20%)do seu vencimento bruto, por teme po integral e dedicação exclusiva aos serviços da Prefeitura, Parágrafo 3º - As funções do Encarregado do INCRA e do serviços de Identificação Profissional-5IP=, continuarão a serem exercidas pg lo Secretário da Junta do Serviço Militar, sem nenhum ônus para a =. Prefeituras,