| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 1990 |
| Date | 1990-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de demolição de prédios como nesta se especifica. |
| native_id | 2396 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 969 DispoS sobre a obrigatoriamente de demolição. de prédios como nesta se especifica, A Câmara Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - A partir da vigência desta Lei, torna-se obriga tória a demolição de prédios, que localizados em vias públicas,es- tejam em péssimo estado de conservação, em vias de desabamento, Parágrafo Unico - À obrigatoriedade contida neste artigo, é prevenção para segurança do transeunte e vizinhança do bem danifi- cado, ” Artigo 2º - O proprietário do prédio após notificação, deve rá procurar esta Prefeituraçe, de posse da licença para demolição, efetuá-las Parágrafo Unico - Após notificação com data marcada,e em nú mero de 3(tres), ocorrendo a desobediência o proprietário incorre- rá em multa que variará entre 20(vinte) a 100%(cem por cento) do - salário mínimo vigente na época que lhe será cobrada, na ocasião - do primeiro pagaménto de qualquer débito para com esta Profeitura, Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário entra a =. presente Lei em vigor na data de sua' publicação, Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 31 de maio de 1 990, SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA =