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materia nº 969/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 969 / 1990
Date 1990-05-31
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de demolição de prédios como nesta se especifica.
native_id2396

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
LEI Nº 969
DispoS sobre a obrigatoriamente de demolição.
de prédios como nesta se especifica,
A Câmara Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais,
decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Leis
Artigo 1º - A partir da vigência desta Lei, torna-se obriga
tória a demolição de prédios, que localizados em vias públicas,es-
tejam em péssimo estado de conservação, em vias de desabamento,
Parágrafo Unico - À obrigatoriedade contida neste artigo, é
prevenção para segurança do transeunte e vizinhança do bem danifi-
cado,
” Artigo 2º - O proprietário do prédio após notificação, deve
rá procurar esta Prefeituraçe, de posse da licença para demolição,
efetuá-las
Parágrafo Unico - Após notificação com data marcada,e em nú
mero de 3(tres), ocorrendo a desobediência o proprietário incorre-
rá em multa que variará entre 20(vinte) a 100%(cem por cento) do -
salário mínimo vigente na época que lhe será cobrada, na ocasião -
do primeiro pagaménto de qualquer débito para com esta Profeitura,
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário entra a =.
presente Lei em vigor na data de sua' publicação,
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 31 de maio de 1 990,
SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL=
CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA =

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