| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 1990 |
| Date | 1990-05-31 |
| Ementa | Concede isenção de impostos sobre propriedade predial e territorial urbana e sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis de domínio ou adquiridos por concessionários do serviço público federal de energia elétrica. |
| native_id | 2397 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 970 Concede isenção de impostos sobre propriedade prediel:? e territorial urbana e sobre transe missão "inter vivos! de bens imóveis de domf= nio ou adquiridos por concessionários do sere viço público federal de enorgia elétrica. - Considerando o caráter de utilidade pública do serviço- público de produção, transmissão e distribuição de ener= gia elétrica; - Considgrando que os bens imóveis adquiridos por concese sionários do serviço de energia elétrica são vinculados à concessão federal, sendo a União a verdadeira titular da propriedade; - Considerando que a ação dos concessionários do serviços público de energia elétrica é indutora do progresso eco nômico-social do município, x A Câmara Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancio no a seguinte Leis Artigo 1º - Ficam isentas dos impostos sobre a propriedade pree dial e territorial urbana e sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis as pessoas de direito público ou privado pconcessionárias = do surviço público federal de energia elótrica, Artigo 2º - À isenção aqui concedida alcança a transmissão e as cessão "inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de proprie dade ou domínio Útil de bens imóveis s de direitos reais sobre imô- veis. Artigo 32º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei ene tra om vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municípel de Delfinópolis, 31 de maio de 1 990, ASTIRO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL =. CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU= SECRETÁRIA =