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materia nº 970/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 970 / 1990
Date 1990-05-31
EmentaConcede isenção de impostos sobre propriedade predial e territorial urbana e sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis de domínio ou adquiridos por concessionários do serviço público federal de energia elétrica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
LEI Nº 970
Concede isenção de impostos sobre propriedade
prediel:? e territorial urbana e sobre transe
missão "inter vivos! de bens imóveis de domf=
nio ou adquiridos por concessionários do sere
viço público federal de enorgia elétrica.
- Considerando o caráter de utilidade pública do serviço-
público de produção, transmissão e distribuição de ener=
gia elétrica;
- Considgrando que os bens imóveis adquiridos por concese
sionários do serviço de energia elétrica são vinculados
à concessão federal, sendo a União a verdadeira titular
da propriedade;
- Considerando que a ação dos concessionários do serviços
público de energia elétrica é indutora do progresso eco
nômico-social do município,
x A Câmara Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancio
no a seguinte Leis
Artigo 1º - Ficam isentas dos impostos sobre a propriedade pree
dial e territorial urbana e sobre transmissão "inter vivos" de bens
imóveis as pessoas de direito público ou privado pconcessionárias =
do surviço público federal de energia elótrica,
Artigo 2º - À isenção aqui concedida alcança a transmissão e as
cessão "inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de proprie
dade ou domínio Útil de bens imóveis s de direitos reais sobre imô-
veis.
Artigo 32º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei ene
tra om vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municípel de Delfinópolis, 31 de maio de 1 990,
ASTIRO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL =.
CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU= SECRETÁRIA =

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