| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 1990 |
| Date | 1990-06-29 |
| Ementa | Estabelece diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1991 e dá outras providências. |
| native_id | 2405 |
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se PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 978 Estabelece diretrizes gerais para a elaboração - do orçamento do Município para o exercício da =, 1 991 e dá outres providências, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Munie cipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - A Lei Orçamentária para o exercício de 1 991 será - elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei, s em consonân cia com es disposições da Constituição Federal, da Constituição Esta dual, da Lei Orgênice e da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1 964,n0e que couber, Artigo 2º - As receitas abrangerão a receita tributária própria, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em Lei e as «. parcelas transferidas pela União e pelo Estado resultantes de suas « receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal. Parágrafo 1º - As receitas de impostos e taxas terão por base os valores do crçamento de 1 990, corrigidos pelo Índice de inflação «. projotado para 1 991, levando-se ainda em contas 1 - a expansão do número de contribuintes, 11 - o atualização do cadastro imobiliário fiscal, Parágrafo 2º » Os valores das parcelas transferidas pelos gover= nos Federal e Estadual, serão fornecidos por orgão competenta do gos verno do Estado, até o dia 15 de agosto de 1 990, Parágrafo 3º - As parcelas transferidas mencionadas no parágrafo anterior são as constantes no artigo 158 e 159 1 bc II, $ 3º da - Constituição Federal, Artigo 3º = As despesas serão fixadas no mesmo valor da receita prevista e serão distribuidas segundo as necessidades reais de cada- órgão e de suas unidades orçamentárias, ficando assegurado o máximos de recursos à despesa de capital, Parágrafo Unico - O Poder Legislativo encaninhará, atê o dia 1º de agosto, o orçamento de suas despesas acompanhado de quadro demong trativo dos calculos de modo a justificar o seu montante, Artigo 42º = À manutenção e desenvolvimento do ensino, sará desti nada parcela de recursos não inferior a 25f(vinte e cinco por cento) da receita de impostos, inclusive es transferências dos Governos dos Estado e da União. resultantes de suas receitas da impostos,