| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 1990 |
| Date | 1990-08-03 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de uma área de terreno, conforme nesta se especifica. |
| native_id | 2407 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 980 Autoriza a aquisição de uma área de terreno,con forme nesta se especifica, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Mu nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir para incorporação ao Petrimônio Municipal, de Ana Marta Lemos, uma área de terreno, com 3.000(tres mil metros quadrados)a ser desmem brada de um todo, localizada na Fazenda Extrema, Povoado de Indaiá neste Distrito,na parte divisória com o Patrimônio Municipal, que- terá suas delimitações e confrontações descritas em Memorial des- critivc e Planta, firmados por Engenheiro credenciado, Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei,correrão- por conta de dotação própria do orçamento vigente, Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a - presente Lei em vigor, na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 03 de agosto de 1 990, = PREFEITO MUNICIPAL = CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU =SECRETÁRIA =