| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 1990 |
| Date | 1990-09-14 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos e proventos do Pessoal Estatutário Ativo e Inativo desta Prefeitura Municipal. |
| native_id | 2412 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI . Nº 989 Reajusta os vencimentos e proventos dos Pessoa) Estatutário Ativo e Inativo des ta Prefeitura Municipal, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito My nícipal, em seu nome,senciono a seguinte Leit Artigo 1º = Os vencimentos dos Funcionários Ativos e Inativos da Prefeitura Municipel de Delfinópolis, abaixo relacionados, para o mês de setembro do corrente exercício, passam a ser os seguintes! CHEFE DE GABINETE CR$ 30,506,61 SECRETÁRIA CR$ 25.083,09 SECRETÁRIO JUNTA SERVIÇO MILITAR CR$ 18.304,28 CHEFE DO SERVIÇO DE FAZENDA CR$ 30.506,61 CONTADOR CRS 30.506,61 TÉCNICO EM CONTABILIDADE CR$ 30.506,61 AGENTE FISCAL CR$ 18.304,28 AUXILIAR SIAT CR$ 18,304,28 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CAS 15.592,37 8IOQUIMICO CR$ 38,299,80 Parágrafo 1º » O funcionário Estatutário, em ativa, continuas rá fazendo jús ao percentual de vínco por cento(5X)sobre o seu ven cimento bruto, como adicional quinquenéria, Parágrafo 2º - 08 atuais ocupantes des cargo abaixo relaciona dos, conforme artigo 143 do Estatuto dos Funcionários do Estado de Minas Gerais, perceberão uma gratificação dei a)= CHEFE DE GABINETE, dez por cento(10%)sobre seu vencimento bruto pela prestação de serviços em horário extras e constantes, b) - SECRETÁRIA dez por cento(10%), sobre seu vencimento bruto,pela prestação de serviços em horário extra e constante. e) - CHEFE DO SERVIÇO DE FAZENDAçvinte por cento(20%)sobre seu ven= cimento bruto, por sargo de chefias d) - CONTADOR, vinte por cento(20%)sobre o seu vencimento bruto,por tempo integral e dedicação exêlusiva aos serviços da Prefeituras e) - AGENTE FISCAL, dez por cento(10%)sobre seu vencimento brutoç= por prestação de serviços em horário extra e constantes f) - BIOQUIMICO, vinte por cento(20%), por insalubridade. Artigo 2º - As funções do Encarregado do INCRA e do Serviço de Identificação Profissionsl=SIP=,continuarão a serem exercidas pelo- Secretário da Junta do Serviço Militar, sem nenhum ônus pera a Pres