| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 1990 |
| Date | 1990-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre os Feriados Civil e Religiosos no Município. |
| native_id | 2419 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 996 Dispoê sobre os Feriados Civil e Religiosos- no Município. | | | A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito- ] i Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - São Feriados Civil e Religiosos no Município,= de acordo com o estabelecido em Lei Federal, em vigor, os seguintes: 1 - FERIADOS OFICIAIS= NACIONAIS Cl de janeiro - Dia Mundial da Paz. 21 de Abril Ê -, Tiradentes 01 de maio - Dia do Trabalho Data móvel - Corpus Christi 07 de setembro - Independência do Brasil 12 de Outubro - Nossa Senhora Aparecida 02 de Novembro - Finados 15 de novembro - Proclamação da República 25 de dezembro - Natal Data móvel - Sexta-feira da Paixão 11 = FERIADOS CIVIL E RELIGIOSOS - NO MUNICÍPIO Data móvel - Divino Espírito Santo 08 de dezembro: À - Imaculada Conceição 17 de dezembro - Dia da Cidade Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra - a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, com vigência a- partir de 01 de janeiro de 1 991. prefeitura Municipal de Delfinópolis, 18 de dezembro de 1 990. 4 Sebastião de Andrade=Prefeito Municipal= Cleonice de Moraes Dias AbreusSecretárias | |