| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 1989 |
| Date | 1989-01-26 |
| Ementa | Institui i imposto sobre transmissão de bens móveis por ato oneroso "inter-vivos". |
| native_id | 2431 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS F1s.01 LEI Nº soz INSTITUI O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS POR ATO ONEROSO "IN- TER-VIVOS". A Câmara lunicipal de Delfinópolis aprova e eu, Prefeito liu- nicipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a integrar o Sistema Tributário Hunicipal, o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis "INTER-VIVOS, ora instituí do- ITEI. CAPÍTULO 1 DA INCIDÊNCIA Art. 22º - O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis "IN-/ TEX-VIVOS", tem como fato gerador a Transmissão "INTER. VIVOS! por -/ ato oneroso, de- vens imóveis situados no território do XKunicípio, e- direitos reais sobre, eeses imóveis, bem como a cessão de direitos re lativos à sua aquisição. Parágrafo Unico - Para efeito de incidência do Imposto con- side?a-se: T - Transmissão onerosa aquela feita a qualquer título da propriedade ou domínio útil de bens imóveis por natu- reza ou por acessão físics como definidos na lei civil. Il = Transmissão feita a qualquer título de direitos reais sobre imóveis exceto os direitos reais de garantia e- as servidões; III - Cessão de direitos, aqueles relativos à aquisição dos vens referidos nos incisos anteriores. Art. 3º - A incidência do Imposto alcança as seguintes muta ções patrimoniaisf E - Compra e venda ou condicional; II - Dação em pagamento; III - Arremateção; IV - adjudicação, quando não decoryente da sucessão heredi tária; v - Partilha "Ii digo civil; UER-VIVOS" prevista no artigo 1.775 do cg VI - Desistência ou renúncia da herança ou legado, com de- terminação do beneficiário; VII - Nendato em causa própria e seus substabelecimentos -/ quando estes configurarem transação e o instrumento - contenha os requisitos essenciais à compra e venda; VIII- Instituição do usufruto convencional sobre vens imó-/. veis;