| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 1989 |
| Date | 1989-01-26 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos funcionários ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 2432 |
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mm e PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 903 Reajusta os vencimentos dos funcionários Ativos, Inativos e Pensionistas da Pre-/ feitura Municipal. A Câmara Kunicipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito- Hunicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Arte 1º — Os vencimentos dos cargos abaixo discriminados, - reajustados em 56,08%(cinquenta e seis ponto zero oito por cento),- ficam assim fixados: Chefe de Gabinetesese Assessor de Gabinetes Secretárias esseessersesanaaaasaness Secretário da Junta serviço Militar. Chefe do serviço de fazendas. Contador. esesenenecas Técnico em Contabilidade «NOZ$ 117,89- 240,00 Agente Fiscalesecsseas «NOZS 93,35-130:00 ANE Auxiliar DIAleeeeneeserenaconanase nana sa sl00S 93,35- paro Encarregado. do Servede assistência socialNozs 74,67-13º:ºº Art. 2º - Nos termos do parágrafo 4º do artigo 40, da Cons tituição Federativa do Brasil, para os aposentados ficam fixados os proventos abaixos 01 chefe do serviço de fazendas». oz Secretária.sesesses 01 Operador de liáquinas. Ol Irofessor.csesesuesas 01 Serviço de Cemitérios. 02 Serviço de jardim= Cada-,cecves Art. 3º - Kos termos do perdgrato 5º “ão artigo 40, da men- cionada Constituição, os venefícios da pensão, passam a ser os se-/ «NCZ$ 152,24 — 120,08 NCZ$ 63,90 11000 «NCZ$ 112,98 !$9:00 eNcZ$ 98, 26 - 130,00 «NOZ$ 152,24 - 240.00 «NOZ$ 152,24-220.00 «NOS 152,24 - 22000 guintess 01 Beneficiária de ex-motoristass.. eNCZS 86,26- 450º 01 Zeneficiéria de ex-agente fisc NcZ8 93,35-130:ºº E” Ol Peneficiéria de ex-funcionária do mata AQUILO cenmentuvcan amas cascas rec sencaaNCZS 61,40- 35:02 02 rensionista por invalidez. eccccossscallZS 54,85- 10:00 Arte4º - os vencimentos estipulados na presente Lei, vigora rão de primeiro(1º)à trinta e um(31) de janeiro de mil novecentos e oitenta e nove(1 989). arte 5º - AS despesas decorrentes da presente Leiçcorrerão por conta de dotações próprias ão orçamento vigente, Art . 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus- efeitos à primeiro(12)de janeiro de 1989, 12 c3<% Prefeitura itunicipal de Jelfinópolis, 26 de janeiro de 1989.