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materia nº 903/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 903 / 1989
Date 1989-01-26
EmentaReajusta os vencimentos dos funcionários ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal.
native_id2432

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mm e
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
LEI Nº 903
Reajusta os vencimentos dos funcionários
Ativos, Inativos e Pensionistas da Pre-/
feitura Municipal.
A Câmara Kunicipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito-
Hunicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis
Arte 1º — Os vencimentos dos cargos abaixo discriminados, -
reajustados em 56,08%(cinquenta e seis ponto zero oito por cento),-
ficam assim fixados:
Chefe de Gabinetesese
Assessor de Gabinetes
Secretárias esseessersesanaaaasaness
Secretário da Junta serviço Militar.
Chefe do serviço de fazendas.
Contador. esesenenecas
Técnico em Contabilidade «NOZ$ 117,89- 240,00
Agente Fiscalesecsseas «NOZS 93,35-130:00
ANE Auxiliar DIAleeeeneeserenaconanase nana sa sl00S 93,35- paro
Encarregado. do Servede assistência socialNozs 74,67-13º:ºº
Art. 2º - Nos termos do parágrafo 4º do artigo 40, da Cons
tituição Federativa do Brasil, para os aposentados ficam fixados os
proventos abaixos
01 chefe do serviço de fazendas».
oz Secretária.sesesses
01 Operador de liáquinas.
Ol Irofessor.csesesuesas
01 Serviço de Cemitérios.
02 Serviço de jardim= Cada-,cecves
Art. 3º - Kos termos do perdgrato 5º “ão artigo 40, da men-
cionada Constituição, os venefícios da pensão, passam a ser os se-/
«NCZ$ 152,24 — 120,08
NCZ$ 63,90 11000
«NCZ$ 112,98 !$9:00
eNcZ$ 98, 26 - 130,00
«NOZ$ 152,24 - 240.00
«NOZ$ 152,24-220.00
«NOS 152,24 - 22000
guintess
01 Beneficiária de ex-motoristass.. eNCZS 86,26- 450º
01 Zeneficiéria de ex-agente fisc NcZ8 93,35-130:ºº
E” Ol Peneficiéria de ex-funcionária do mata
AQUILO cenmentuvcan amas cascas rec sencaaNCZS 61,40- 35:02
02 rensionista por invalidez. eccccossscallZS 54,85- 10:00
Arte4º - os vencimentos estipulados na presente Lei, vigora
rão de primeiro(1º)à trinta e um(31) de janeiro de mil novecentos e
oitenta e nove(1 989).
arte 5º - AS despesas decorrentes da presente Leiçcorrerão
por conta de dotações próprias ão orçamento vigente,
Art . 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a
presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus-
efeitos à primeiro(12)de janeiro de 1989, 12 c3<%
Prefeitura itunicipal de Jelfinópolis, 26 de janeiro de 1989.

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