| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 1989 |
| Date | 1989-03-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo primeiro da Lei Municipal de n°780 de 06.11.84. |
| native_id | 2436 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 907 Dá nova redação ao artigo primeiro da- Lei Municipal de nº 780 de 06.11.84, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Pre- feito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - O artigo primeiro da Lei Municipal de nº - 780 de 06.11.84, passa a ter a seguinte pedação: Artigo primeiro Tendo em vista o que dispoê o artigo 146 da Constituição do Esta do de Minas Gerais e o artigo 24 da Lei Complementar nº 3 de 28- de dezembro de 1972, fica o Prefeito Municipal autorizado a dis- pender mensalmente meio por cento(0,5%) da cota do Fundo de Par- ticipação dos Municipios=FFM=, como contribuição referente à -/- sua participação na Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande=AMEG=, com sede em Passos-MG-, Art. 2º - Os demais artigos da mcionada Lei continu am em vigor. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, en-/ trará em vigor a presente Lei, na data de sua publicação, retroa gindo seus efeitos à 1º(primeiro)de janeiro de 1989(mil novecen- tos e oitenta e nove). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 02 de março de 1 989,