| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 1989 |
| Date | 1989-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. |
| native_id | 2446 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 917 Dispoê sobre a criação do CONSELHO MUNI CIPAL DE EDUCAÇÃO e dá outras providên- cias, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no Município de Delfinópolis, o- CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como órgão consultivo da política - municipal na área de educação. Art. 2º - O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO terá a se-/- guinte constituição: I - MEMBROS NATOS: a. Coordenadora Municipal do Ensino de 1º Grau de 12- . ala série, como Presidente; -be Prefeito Municipal, como Presidente de honra. II - MEMBROS DESIGNADOS: a. Representante dos diretores da rede Estadual de En- sino, eleito por seus pares; b. Representante dos professores da rede municipal,elei to por seus pares; c. Representante do setor Industrial e Comercial, pre- ferencialmente com experiência em educação; d. Representantes de pais de alunos; e. Dois vereadores, representantes da Câmara Municipal; f. Representante da Delegacia Regional de Ensino(17º - DRE Passos-MG.); g. Um membro de notório saber jurídico, indicado pelo- Poder Executivo. : $ 1º - Os membros referidos no item II, serão eleitos -/ por seus pares, indicados pelas correspondentes entidades. $ 2º - O processo eleitoral e sua diretriz para eleição- dos membros designados, referidos no inciso II, deste artigo, serão afixados por Decreto. $ 3º - Os membros designados terão os suplentes que os - substituirão no impedimento, afastamento ou qualquer ausência. Art. 5º - As reuniões do Conselho serão presididas pelo- Coordenador Munici à: o seu Gublanta Ped do Ensião Primário Rural e na falta deste pe-