| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 1989 |
| Date | 1989-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos dos Funcionários Ativos e Inativos da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2451 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
E asi PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 922 Dispos sobre aumento de vencimentos dos Funcionários Ativos e Inativos da Pre-/ feitura Municipal e dá outras provídên- cias, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta, e eu,Pre-/ feito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Os vencimentos dos funcionários Ativos e -/ Inativos da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, abaixo discri- minados, passam a ser os seguintes: Chefe de Gabinete. .cccrcesescrcc scores osso sses ses «NCZS 450,00 +00 «NCZ$ 330,00 000 + «NCZ$ 370,00 .00 ««NCZ$ 270,00 +00 + «NCZ$ 450,00 0000 «NCZS 450,00 «e «NCZ$ 450,00 Secretária cocoscrcsas rata asso asas co Secretário da Junta Serviço Militar.... Chefe do Serviço da Fazenda,,... Técnico em Contabilidade,... Agente Fiscal..cccsssos Encarregada Serviço de Assistência Social. «NCZ$ 200,00 Parágrafo 1º - O Funcionário Estatutário, na ativa,con- tinuará a fazer jis ao percentual de cínco por cento(5%X) sobre-/ seu vencimento bruto, como adicional quiquenário, Parágrafo 2º - Os atuais ocupantes dos cargos abaixo rg lacionados, perceberão uma gratificação de dez por cento(t0%) -/ sobre seus vencimentos brutos, conforme artigo 143 do Estatuto - dos Funcionários do Estado de Minas Gerais e item IV do artigo - 148 da Lei Complementar nº 3, de 28.12,72, assim especificados: a) - Chefe de Gabinete - Por cargo de Chefia e prestação de ser- viços em horários extras e constantes. b) - Chefe do Serviço de Fazenda - Por cargo de Chefia, e) = Contador - Por tempo integral e dedicação exclusiva aos ser viços da Prefeitura, Parágrafo 3º - As funções de Encarregado do INCRA e do- Serviço de Identificação Profissional-SIP-, continuarão a serem exercidas pelo Secretário da Junta Serviço Militat, sem nenhum - ônus para a Prefeitura,