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← Delfinópolis (MG)

materia nº 923/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 923 / 1989
Date 1989-08-04
EmentaAutoriza a assinatura de convênio, cessão de imóveis e dá outras providências.
native_id2452

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a E
PREFEITURA [MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
LEI Nº 923
Autoriza a assinatura de convênio ces
são de Imóveis e dá outras providenci
as.
O povo do municipio de Delfinópolis, por seus repre-
sentantos legais decreta, o eu, Prefeito Municipal, sanciono a see
guinto Leis
Ert. 1º » Fica o chefe do Executivo Municipal autorá
zado « firmar convênio com a TELEMIO «TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GE
RAIS S/A., para implantação do Posto de Serviço Interurbano neste
municipio, ne localidade de Bebilônia,
Art, 2º + Fica também sutorizado a adquirir, se nes?
cessário for, terreno na locelidade a ser atendida o nsle edificar
um abrigo para 93 equiprmentos, conforme localização e específicas
qões técnicas da TELIMIG, os quais serão dotados de energia elótri,
ou é doados ou ssdidos em cozodato aquela Concossionária, Poderá
ainda abrir estrada de acesso ao terreno é assegurar-lhe a respeçg
tiva conservação e servidão do passages, devidamente constituida,
vem coxo mantor ou condições de uso tota a infra-estrutura neces
aária ao funcionamento do Posto de Serviço Interurbano,
Art, 3º - Fica a TELENIC ísenta de todos os tributos
municipais, contribuições de melhoria e texas, presentes e futuras,
enquanto esta operar ou serviços às Telefonia nssts municipio.
Art, 4º - O Chefe do Executivo poderá, para a aquisi
ção do terreno selecionado pela TELIXIG, permitar iuóvais perteno,
centes a municipalidado,
Art. 5º - Decorrido um ano contudo da dsta de doação
ou cessão, tem que u TELENIG tenha iniciado « iuplantação dos ser
vtços, os imóveis e bens reverterão “o Patrimônio Municipal,
Art. 6 - Se neceusário for, o Chefe do Executivo
poderá £irmar contrato com « SELEMIG, para operação do Posto de
Serviços a ser implantado.
Art. 7º - Esta Lei untrará ca vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mendo portanto, a todos a quem o conhecimento e exe
Continua,

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