| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 1989 |
| Date | 1989-08-04 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio, cessão de imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 2452 |
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a E PREFEITURA [MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 923 Autoriza a assinatura de convênio ces são de Imóveis e dá outras providenci as. O povo do municipio de Delfinópolis, por seus repre- sentantos legais decreta, o eu, Prefeito Municipal, sanciono a see guinto Leis Ert. 1º » Fica o chefe do Executivo Municipal autorá zado « firmar convênio com a TELEMIO «TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GE RAIS S/A., para implantação do Posto de Serviço Interurbano neste municipio, ne localidade de Bebilônia, Art, 2º + Fica também sutorizado a adquirir, se nes? cessário for, terreno na locelidade a ser atendida o nsle edificar um abrigo para 93 equiprmentos, conforme localização e específicas qões técnicas da TELIMIG, os quais serão dotados de energia elótri, ou é doados ou ssdidos em cozodato aquela Concossionária, Poderá ainda abrir estrada de acesso ao terreno é assegurar-lhe a respeçg tiva conservação e servidão do passages, devidamente constituida, vem coxo mantor ou condições de uso tota a infra-estrutura neces aária ao funcionamento do Posto de Serviço Interurbano, Art, 3º - Fica a TELENIC ísenta de todos os tributos municipais, contribuições de melhoria e texas, presentes e futuras, enquanto esta operar ou serviços às Telefonia nssts municipio. Art, 4º - O Chefe do Executivo poderá, para a aquisi ção do terreno selecionado pela TELIXIG, permitar iuóvais perteno, centes a municipalidado, Art. 5º - Decorrido um ano contudo da dsta de doação ou cessão, tem que u TELENIG tenha iniciado « iuplantação dos ser vtços, os imóveis e bens reverterão “o Patrimônio Municipal, Art. 6 - Se neceusário for, o Chefe do Executivo poderá £irmar contrato com « SELEMIG, para operação do Posto de Serviços a ser implantado. Art. 7º - Esta Lei untrará ca vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendo portanto, a todos a quem o conhecimento e exe Continua,