| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 1989 |
| Date | 1989-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos do Pessoal Estatutário Ativo, Inativos e Pensionista desta Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 2465 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 938 Dispo& sobre reajuste de vencimentos dt soal Estatutário Ativo, Inativo e Pensioni desta Prefeitura e dá oytras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito Mu nicipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Os vencimentos,proventos e pensões do Pessoal - Estatutário desta Prefeitura Ativo, Inativo e Pensionista, ficam re ajustados em 35%(trina e cinco por cento). Parágrafo Unico - O reajuste mencionado no artigo primeiro, será para viger a partir de 1º(primeiro)de outubro do corrente ano. Artigo 2º - Tendo em vista o que dispoe o artigo 7º,item IV da Constituição da República Federativa do Brasil, os proventos e- Pensões que, com reajuste mencionado no artigo primeiro desta Lei, não alcançarem o Piso Nacional de Salários, passarão, por força -. desta Lei, a ter o valor do mesmo. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por cogta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará - em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º - (primeiro)de outubro de mil novecentos e oitenta e nove(1989). CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU SECRETÁRIA