| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para doação de um lote de terreno localizado no Distrito de Babilônia, neste Município, do Patrimônio Municipal, para o fim que nesta se especifica. |
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LEI Nº 940 Dispoê sobre autorização para doação de um lo- te de terreno localizado no Distrito de Babilô nia,neste Município, do Patrimonio Municipal, para o fim que nesta se especifica. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e ecu,Prefeito Munici pal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ção à Creche Comunitária de Babilônia, fundada em 19 de outubro de -. 1 989(mil novecentos e oitenta e nove)para edificação de sua sede pró pria com a área total de 1.602,00 m2(Hum mil, seiscentos e dois metros quadrados). Parág: -lnico - O terreno de que trata este artigo, localiza do no-Distrito de Babilônia, neste Município, correspondente ao lote- ãe nº 14, da quadra 09. formada pelas ruas: Formiga, José sídio Maia,- 2,9,13,20,21,24, Praça 3 e Divisas de Joaquim Medsiros de Souza e Ricar do Benedito; medindo 12,00 m de frente para a rua 1, lado direito a- 60,00 mda esquina com a rua 13; 62,00 m aos fundos em linha quebrada, formada por dois trechos assim descritos: partindo do canto de encont tro com o lado direito, segue em reta por uma extensão de 2!+,00 m, con frontando neste trecho com o lote 23 da quadra 09; daí dobra a direi- ta com êngulo de al'oom e segue em reta por uma extensão de 38,00 m., confrontando neste trecho com lotes 20,21 e 22 da quadra 09; 39,00 me pela lado direito na confrontação com o lote 40 da quadra 09; 55,00 m pelo lado esquerdo, na confrontação com lotes 13,15 e 16 da quadra 09 com uma área superficial de 1.602,00 m2(Hum mil seiscentos e dois me- tros quadrados), conforme xerox de memorial descritivo firmado pelo - engenheiro civil credenciado. Artigo 22º - A Creche Comunitária de Babilônia terá o prazo de - ancs para a construção de que trata o artigo 1º desta Lei, Parágrafo Unico - Caso dentro do prazo mencionado neste artigo, a construção em pauta, não seja efetuada, o imóvel reverterá ao Patri mônio Municipal, sem nenhum ônus pare esta Prefeitura. Artigo 3º - Fica a donatária com o direito dey caso lhe seja con veniente, efetuar permuta em outro lote, porém com área maior e melhor localizado.