br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 940/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 940 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaDispõe sobre autorização para doação de um lote de terreno localizado no Distrito de Babilônia, neste Município, do Patrimônio Municipal, para o fim que nesta se especifica.
native_id2467

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

LEI Nº 940
Dispoê sobre autorização para doação de um lo-
te de terreno localizado no Distrito de Babilô
nia,neste Município, do Patrimonio Municipal,
para o fim que nesta se especifica.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e ecu,Prefeito Munici
pal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
ção à Creche Comunitária de Babilônia, fundada em 19 de outubro de -.
1 989(mil novecentos e oitenta e nove)para edificação de sua sede pró
pria com a área total de 1.602,00 m2(Hum mil, seiscentos e dois metros
quadrados).
Parág: -lnico - O terreno de que trata este artigo, localiza
do no-Distrito de Babilônia, neste Município, correspondente ao lote-
ãe nº 14, da quadra 09. formada pelas ruas: Formiga, José sídio Maia,-
2,9,13,20,21,24, Praça 3 e Divisas de Joaquim Medsiros de Souza e Ricar
do Benedito; medindo 12,00 m de frente para a rua 1, lado direito a-
60,00 mda esquina com a rua 13; 62,00 m aos fundos em linha quebrada,
formada por dois trechos assim descritos: partindo do canto de encont
tro com o lado direito, segue em reta por uma extensão de 2!+,00 m, con
frontando neste trecho com o lote 23 da quadra 09; daí dobra a direi-
ta com êngulo de al'oom e segue em reta por uma extensão de 38,00 m.,
confrontando neste trecho com lotes 20,21 e 22 da quadra 09; 39,00 me
pela lado direito na confrontação com o lote 40 da quadra 09; 55,00 m
pelo lado esquerdo, na confrontação com lotes 13,15 e 16 da quadra 09
com uma área superficial de 1.602,00 m2(Hum mil seiscentos e dois me-
tros quadrados), conforme xerox de memorial descritivo firmado pelo -
engenheiro civil credenciado.
Artigo 22º - A Creche Comunitária de Babilônia terá o prazo de -
ancs para a construção de que trata o artigo 1º desta Lei,
Parágrafo Unico - Caso dentro do prazo mencionado neste artigo,
a construção em pauta, não seja efetuada, o imóvel reverterá ao Patri
mônio Municipal, sem nenhum ônus pare esta Prefeitura.
Artigo 3º - Fica a donatária com o direito dey caso lhe seja con
veniente, efetuar permuta em outro lote, porém com área maior e melhor
localizado.

open original →