| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos do Pessoal Estatutário Ativo, Inativo e Pensionista desta Prefeitura e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 942 Dispos sobre reajuste de vencimentos do - Pessoal Estatutário Ativo, Inativo e Pensio nísta desta Prefeitura e dá outras provi- dências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito - Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Os vencimentos, proventos e pensões do Pessoal - Estatutário desta Prefeitura ,Ativo, Inativo e Pensionista, ficam- reajustados em 37,62%(trinta e sete virgula sessenta e dois por - cento). Parágrafo Unico - O reajuste mencionado no artigo primeiro será para viger a partir de 1º(primeiro)de novembro de 1 989(mil- novecentos e oitenta e nove). Artigo 2º - Tendo em vista o que dispoão artigo 7º, item IV da Constituição da República Federativa do Brasil, os proventos e pensões que, com reajuste mencionado no artigo primeiro desta Lei não alcançarem o Piso Nacional de Salário, passarão, por força -. desta Lei, a ter o valor do mesmo, Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão pot conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará -. em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º - (primeiro)de novembro de 1 989(mil novecentos e oitenta e nove). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 21 de novembro de 1989.