| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 1988 |
| Date | 1988-11-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais -CEMIG-, a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 895 Autoriza o Executivo Municipal a nego- ciar com a Companhia Energética de Mi- nas Gerais «CEMIG-, a execução de obras de eletrificação no municipio, e dá ou tras providências, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Pre feito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Delfinópo- 1is autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Companhia tica de Minas Gerais «CEMIG-, para a execução de obras de ele! trificação no municipio. Parágrato Único - As obras de eletrificação constan- tes neste artigo, se referem a aquisição e instalação de um «tt transformador trifásico, 30 CV., para acionamento de bomba d'á- gua para melhoria de captação de água na caixa que abastece a - cidade, Art, 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a! efetuar à CEMIG, o pagamento da importancia de CZ$146.242,00(-* (cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois cruza- dos), a título de entrada, até o dia 20/10/88 e da importancia de CZ$1,316,178,00(hum milhão, trezentos e dezesseis mil, cento e setenta e oito cruzados), pagáveis em O9(nove)parcelas mensa- às e sucessivas de C2$146.242,00(cento e quarenta e seis mil, - duzentos e quarenta e dois cruzados), vencíveis à partir de 20/ 11/88, conforme "Carta-Acordo" a ser firmada para a execução -* dos serviços de eletrificação no município, mediante a utíliza- ção de Cotas do Imposto sobre a Circulação de Marcadorias-ICM-., Parágra£o Único - À Companhia Energética de Minas Gg rais «CEMIG-, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere este artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento públi- co de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários, Art, 3º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Delfinópol1s,01 de novembro