| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 1988 |
| Date | 1988-12-21 |
| Ementa | Institui o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis - IVV. |
| native_id | 2484 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Lei n$ 899 Institui o Imposto sobre Vendas a Va- rejo de Combustíveis - IVV. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Pre me, sanciono a seguinte L a Tributário do - u feito Municipal, em se Pb. 19 =P aan a município, o Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustiveis Li-. P assa a integrar o 5 quido e Gasoso -IVV.,-ora instituído. Art. 2º.- O Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combus- tíveis -IVV- tem como fato gerador a venda a varejo de combus-. tíveis líquidos e gasosos efetuada no território do município. Parágrafo Único - Para efeito de incidência do impos to, considera-se: q 1 = venda a varejo, toda aquela em que os produtos vendidos não se destinem à revenda, independentemente da quenti- dade e forma de acondicionamento. II - local da vendas a) o do domicilio do comprador, quando se tratar de venda domiciliar; tv) o do estabelecimento vendedor, nos demais casos. - O imposto não incide sobre a venda a vare- jo de Art. 4º - Contribuinte do imposto éa pessoa juríai- ca que pratique a- venda a varejo de combustíveis líquidos e ga sosos. . j Art. 5º - A base de cálculo do imposto é o preço da venda do preduto.- - Art. 6º - A alíquota do imposto é de 3w(três por cen to). - Art. 7º - Cada um dos estabelecimentos, permanentes ou temporários, do contribuinte ou veículos utilizados no comér cio ambulante, será considerado autoPomamenteipara efeito de E cumprimento das obrigações relativas ao imposto. Art. 8º - O valor do imposto será apurado mensalmen- te pelo próprio contribuinte e recolhido aos cofres municipais até o dia l0O(dez)do mês seguinte ao da venda, sujeitando-se a posterior homologação: pela autoridade competente. Art. 9º - A homglogação será efetuada mediante lavra tura de Termo de Verificação Fiscal, que, quando for o caso, - continua. e