| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre municipalização de Escola Estadual e dá outras providências. |
| native_id | 2510 |
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[AProvaDO| CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Proposição de Lei nº 001/97 + Dispõe sobre municipalização de Escola Estadual e dá outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a municipalização da Escola Estadual de Olhos D'Água, situada no Povoado de Olhos D'Água, neste Município. $ 1º - Efetivada a municipalização a que se refere o caput deste artigo, passará, referida Escola, a ser denominada de Escola Municipal de Olhos D'Água. $ 2º. A Municipalização da Escola dependerá de prévia resposta favorável do Conselho Estadual de Educação à Carta-Consulta, conforme art. 30, da Resolução nº 306/83. Art. 2º. Fica considerada parcialmente paralisada a Escola Municipal Cônego Trindade. $I1º-A paralisação parcial da Escola Municipal Cônego Trindade refere-se ao ensino fundamental (1º a 4º série). $ 2º - No prédio da Escola Municipal Cônego Trindade continuará a funcionar somente o pré-escolar, até que o prédio da Escola Municipalizada tenha condições para abrigá-lo. Art. 3º. Todo o patrimônio, inclusive rede física da Escola a que se refere o art. 1º desta Lei, serão incorporados pela escola municipalizada, passando a fazer parte do Patrimônio Público Municipal.