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materia nº 5/1997

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-01-01
EmentaCria, no Quadro de Servidores Municipais, emprego de Médico, na especialidade Clínica Geral, e dá outras providências.
native_id2514

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texto original #

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À
* CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Proposição de Lein' 005/97
Cria, no Quadro de Servidores Municipais, emprego de
Médico, na especialidade Clínica Geral, e dá outras pro-
vidências.
A Câmara Municipal de Delfinópolis aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Anexo I da Lei nº 1.202, no Quadro de Servidores da
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, dentro da DIVISÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS, o emprego efetivo de MÉDICO CLÍNICO GERAL.
Art. 2º. Para o emprego criado por esta Lei fica fixado o salário de R$
2.031,38(dois mil e trinta e um reais e trinta e oito centavos).
Parágrafo Único - Ao emprego criado por esta Lei aplica-se o disposto no
artigo 13, da Lei Municipal 1.202.
Art. 3º. A carga horária do emprego criado por esta Lei será de quatro(04)
horas diárias.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçmento vigente.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º (primeiro) de Janeiro de 1.997.
erreira dos Reis - Secretária

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