| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-01-01 |
| Ementa | Cria, no Quadro de Servidores Municipais, emprego de Médico, na especialidade Clínica Geral, e dá outras providências. |
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À * CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Proposição de Lein' 005/97 Cria, no Quadro de Servidores Municipais, emprego de Médico, na especialidade Clínica Geral, e dá outras pro- vidências. A Câmara Municipal de Delfinópolis aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no Anexo I da Lei nº 1.202, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, dentro da DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, o emprego efetivo de MÉDICO CLÍNICO GERAL. Art. 2º. Para o emprego criado por esta Lei fica fixado o salário de R$ 2.031,38(dois mil e trinta e um reais e trinta e oito centavos). Parágrafo Único - Ao emprego criado por esta Lei aplica-se o disposto no artigo 13, da Lei Municipal 1.202. Art. 3º. A carga horária do emprego criado por esta Lei será de quatro(04) horas diárias. Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçmento vigente. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de Janeiro de 1.997. erreira dos Reis - Secretária