| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-04-04 |
| Ementa | Altera, acrescentando incisos, a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei 1.171, de 10.09.93, e dá outras providências. |
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- Proposição de Lei nº 016/97 l Altera, acrescentando incisos, a redação do parágrafo único do art. 1º, da Lei 1.171, de 10.09.93, e dá outras providências: JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único, do art. 1º, da Lei 1.171, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único - Os incentivos, constantes deste artigo, referem-se a: 1 - isenção de impostos municipais; HI - isenção de taxas municipais; HI - isenção, para veículos que estiverem transportando mercadorias, do ê pagamento da tarifa de travessia na Balsa do Porto da Praia Vermelha; IV - locação e/ou cessão de instalações adequadas ao funcionamento da indústria; V - pagamento de energia elétrica, até 300 (trezentos) quilowatt/hora Kwh; VI - fornecimento de combustível, até 300 (trezentos) litros por mês; VII - isenção da tarifa de travessia no Porto da Praia Vermelha, quando em serviço. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a redação original do parágrafo único do art. 1º, da Lei 1.171, de 10/09/93. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.