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materia nº 16/1997

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 1997
Date 1997-04-04
EmentaAltera, acrescentando incisos, a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei 1.171, de 10.09.93, e dá outras providências.
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- Proposição de Lei nº 016/97 l
Altera, acrescentando incisos, a redação do parágrafo único do art. 1º, da
Lei 1.171, de 10.09.93, e dá outras providências:
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único, do art. 1º, da Lei 1.171, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - Os incentivos, constantes deste artigo, referem-se a:
1 - isenção de impostos municipais;
HI - isenção de taxas municipais;
HI - isenção, para veículos que estiverem transportando mercadorias, do
ê pagamento da tarifa de travessia na Balsa do Porto da Praia Vermelha;
IV - locação e/ou cessão de instalações adequadas ao funcionamento da
indústria;
V - pagamento de energia elétrica, até 300 (trezentos) quilowatt/hora
Kwh;
VI - fornecimento de combustível, até 300 (trezentos) litros por mês;
VII - isenção da tarifa de travessia no Porto da Praia Vermelha, quando
em serviço.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a redação original do
parágrafo único do art. 1º, da Lei 1.171, de 10/09/93.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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