| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1997 |
| Date | 1997-04-04 |
| Ementa | Concede subvenção, como nesta se especifica. |
| native_id | 2526 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ARRQNAD 0 | CEP 37910-000 - MIN; AIS E CSS ÃS PROJETO DE LEIN.º 517/97 Concede Subvenção, como nesta se especifica. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS. Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei: ps Artigo 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Econômica, no total de R$10.000,00(Dez Mil Reais) à Indústria e Comércio de Calçados Couro Forte Ltda., com sede nesta Cidade, à Rua Pedro José Venâncio de Andrade, 867, de propriedade de Mauro Cezar de Assis. À Artigo 2.º - A Subvenção Econômica concedida no artigo anterior, será repassado conforme critérios previstos na Lei Municipal nº 1171, de 10.09.93, e suas alterações. por Leis subsequentes. Artigo 3.º - A Subvenção concedida por esta Lei, tornando-se insuficiente para os gastos, conforme Lei n.º 1171, mencionada, poderá ser suplementada por Decreto Executivo. e Artigo 4.º --Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Aos 04 de abril de 1997, O PREFEITO MUNICIPAL, JOSÉ dis FRANCO MARTINS PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL.: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050