| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | Estabelece o pagamento antecipado de Metade do 13° Salário devido aos servidores municipais. |
| native_id | 2532 |
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| APROVADO PREFEITURA ELFINOPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 nei Teletax (035) 525-1020 - cac 17.894.064/0001-86 CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEINº 0)3/ 9 Estabelece o pagamento antecipado de Metade do 13.º SALÁRIO devido aos servidores municipais. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º,0 município de Delfinópolis pagará, como adiantamento do 13.º Salário devido a todos os seus servidores, METADE do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. Art. 2.º O pagamento de que trata o artigo precedente será efetuado até o dia 15 (quinze) de julho do corrente ano. Art. 3.º Na hipótese de não desejar receber o adiantamento na data e forma definidas nesta lei, fica assegurada ao interessado a faculdade de se manifestar, por escrito, até o dia 10 (dez) de julho do corrente ano. Art. 4.º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho antes do pagamento estabelecido nesta lei, serão aplicadas as regras contidas na legislação federal específica. Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Aos 26 de junho de 1997. JOSÉ GE CO MARTINS PREFEITO MUNICIPAL