| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1997 |
| Date | 1997-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
| native_id | 2533 |
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APROVADO ; PREFEITURA MUNICIP E FINOPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 “ Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-86 CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI N.º O94 lga Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2.º O Conselho será constituído por cinco(5) membros, sendo: a)um representante do Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Esporte; b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais e alunos; d)um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;e e) um representante do Conselho Municipal de Educação. $ 1.º Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. $ 2.º O mandato dos membros do Conselho será de dois(2) anos, vedada a recondução para o mandato subsegiente.