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materia nº 27/1997

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 1997
Date 1997-06-26
EmentaAltera percentual constante do artigo primeiro e faz Emenda Aditiva á Lei n° 1.309.
native_id2536

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APROVADO]
+, PREFEITURA MUNI DELPINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-56
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEIN. (| 027/97
Altera percentual constante do artigo primeiro e faz
4 Emenda Aditiva à Lei n.º 1.309.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º - O percentual de 1% ( um por cento) fixado no artigo primeiro da Lei
nº 1.309, de 22 de fevereiro de 1996, passa a ser de até 2% ( dois por cento)
do repasse do F.P.M.(Fundo de Participação dos Municípios) que cabe ao
Município, como participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde da
Região do Sudoeste Mineiro.
Art. 2.º - Fica acrescido à Lei n.º 1.309 o artigo 7.º com a seguinte redação:
Art. 7.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar
acréscimos naquele percentual, se e quando houver, conforme convênio, por
Decreto Executivo.
Art. 3.º - Os demais artigos da Lei n.º 1.309, continuam em vigor.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em
vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à primeiro(1.º) de
junho de Um Mil Novecentos e Noventa e Sete(1997).
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Aos 26 de junho de 1997.
JOSÉ GE! CO MARTINS
PRE O MUNICIPAL

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