| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | Altera percentual constante do artigo primeiro e faz Emenda Aditiva á Lei n° 1.309. |
| native_id | 2536 |
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APROVADO] +, PREFEITURA MUNI DELPINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Teletax (035) 525-1020 - CGC 17.894.064/0001-56 CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEIN. (| 027/97 Altera percentual constante do artigo primeiro e faz 4 Emenda Aditiva à Lei n.º 1.309. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º - O percentual de 1% ( um por cento) fixado no artigo primeiro da Lei nº 1.309, de 22 de fevereiro de 1996, passa a ser de até 2% ( dois por cento) do repasse do F.P.M.(Fundo de Participação dos Municípios) que cabe ao Município, como participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Sudoeste Mineiro. Art. 2.º - Fica acrescido à Lei n.º 1.309 o artigo 7.º com a seguinte redação: Art. 7.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar acréscimos naquele percentual, se e quando houver, conforme convênio, por Decreto Executivo. Art. 3.º - Os demais artigos da Lei n.º 1.309, continuam em vigor. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à primeiro(1.º) de junho de Um Mil Novecentos e Noventa e Sete(1997). PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Aos 26 de junho de 1997. JOSÉ GE! CO MARTINS PRE O MUNICIPAL