| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1997 |
| Date | 1997-09-01 |
| Ementa | Autoriza a transferência de Contribuição á ALAPE - Associação dos Municípios do Lago de Peixoto -. |
| native_id | 2538 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFI “ 37910-000 - MINAS GERAIS A P R 0) V À D 0) PROJETO DE LEINº «| 029/97 ” Autoriza a transferência de Contribuição à ALAPE - Associação dos Municípios do Lago de Peixoto -. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir à ALAPE- Associação dos Municípios do Lago de Peixoto-, entidade dotada de personalidade jurídica e com finalidades definidas em estatuto próprio. Art. 2º O valor da contribuição de que trata o artigo anterior corresponde a 3% (TRÊS POR CENTO) da receita do Fundo de Participação dos Municípios -FPM-, e será repassado à entidade até o dia 30 (TRINTA) de cada mês. Art. 3º A despesa decorrente desta transferência correrá à conta da dotação 02 03 - 0339 021 4003, do orçamento vigente, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Aos 01 de setembro de 1997. JOSÉ G NCO MARTINS P MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050