| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1997 |
| Date | 1997-09-23 |
| Ementa | Cria emprego de Agente Comunitário e dá outras providências. |
| native_id | 2539 |
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12 Proposição de Leinº 030 030/97 Cria o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no Anexo 1 da Lei nº 1.202, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, dentro da DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, quatro empregos Comissionados de AGENTE COMUNITÁRIO. Art. 2º. Os empregos, por esta Lei criados, de livre nomeação e exoneração, terão as atribuições definidas por Decreto, nos termos do art. 88, I, letras “a” e “f”, da Lei Orgânica do Município . Art. 3º. Para os empregos Comissionados criados por esta Lei fica fixado o salário de R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais). Parágrafo único - Aos empregos de AGENTE COMUNITÁRIO aplica-se o disposto no artigo 13, da Lei Municipal 1.202. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto de mil novecentos e noventa e sete. Câmara Municipal de Delfinópolis, aos 23 de setembro de 1997 le Lourdes F. L. dos Reis — Sec;