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materia nº 30/1997

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 1997
Date 1997-09-23
EmentaCria emprego de Agente Comunitário e dá outras providências.
native_id2539

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Proposição de Leinº 030 030/97
Cria o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO e dá outras providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Anexo 1 da Lei nº 1.202, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal
de Delfinópolis, dentro da DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do DEPARTAMENTO DE
SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, quatro empregos Comissionados de AGENTE
COMUNITÁRIO.
Art. 2º. Os empregos, por esta Lei criados, de livre nomeação e exoneração, terão as atribuições
definidas por Decreto, nos termos do art. 88, I, letras “a” e “f”, da Lei Orgânica do Município .
Art. 3º. Para os empregos Comissionados criados por esta Lei fica fixado o salário de R$275,00
(duzentos e setenta e cinco reais).
Parágrafo único - Aos empregos de AGENTE COMUNITÁRIO aplica-se o disposto no artigo 13,
da Lei Municipal 1.202.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento
vigente.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
(primeiro) de agosto de mil novecentos e noventa e sete.
Câmara Municipal de Delfinópolis, aos 23 de setembro de 1997
le Lourdes F. L. dos Reis — Sec;

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