| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1997 |
| Date | 1997-08-11 |
| Ementa | Cria o emprego de Fonoaudiólogo e dá outras providências. |
| native_id | 2544 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 035/97 Proposição de Lei nº + Cria o emprego de FONOAUDIÓLOGO e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no Anexo 1 da Lei nº 1.202, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, dentro da DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS do DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, o emprego Comissionado de FONOAUDIÓLOGO. Art. 2º. O emprego, por esta Lei criado, de livre nomeação e exoneração, terá as atribuições definidas por Decreto, nos termos do art. 88, I, letras “a” e “f”, da Lei Orgânica do Município . Art. 3º. Para o emprego Comissionado criado por esta Lei fica fixado o salário de R$800,00 (oitocentos reais). Parágrafo único - O Fonoaudiólogo cumprirá jornada de 08 (oito) horas diárias. Parágrafo único - Ao emprego de FONOAUDIÓLOGO, aplica-se o disposto no artigo 13, da Lei Municipal 1.202. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.