| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1997 |
| Date | 1997-08-15 |
| Ementa | Aumenta o número de emprego de Enfermeiro e dá outras providências. |
| native_id | 2545 |
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APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 036/97 — Proposição de Lei nº + Aumenta o número de emprego de ENFERMEIRO e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O número de emprego comissionado de ENFERMEIRO, de livre nomeação e exoneração, criado pela Lei 1.292, de 19/09/95 dentro da DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS do DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, passa a ser de três (03). Parágrafo único - A carga horária mensal para o ENFERMEIRO é de 120 (cento e vinte) horas que serão distribuídas de acordo com a escala elaborada pelo Departamento de Saúde e Bem Estar Social e aprovada pelo Chefe do Executivo. Art. 2º. A presente Lei será regulamentada, no que for necessário, através de Decreto, nos termos do art. 88, I, letras “a” e “f”, da Lei Orgânica do Município . Art. 3º. Para o emprego Comissionado criado por esta Lei fica fixado o salário de R$495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais). Parágrafo único - Aplica-se aos ENFERMEIROS o disposto no artigo 13, da Lei Municipal 1.202. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.