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materia nº 36/1997

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 1997
Date 1997-08-15
EmentaAumenta o número de emprego de Enfermeiro e dá outras providências.
native_id2545

Autoria

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texto original #

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APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
036/97
—
Proposição de Lei nº
+ Aumenta o número de emprego de ENFERMEIRO e dá outras providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O número de emprego comissionado de ENFERMEIRO, de livre nomeação e
exoneração, criado pela Lei 1.292, de 19/09/95 dentro da DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS do
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL do Quadro de Servidores da
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, passa a ser de três (03).
Parágrafo único - A carga horária mensal para o ENFERMEIRO é de 120 (cento e vinte) horas
que serão distribuídas de acordo com a escala elaborada pelo Departamento de Saúde e Bem
Estar Social e aprovada pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º. A presente Lei será regulamentada, no que for necessário, através de Decreto, nos termos
do art. 88, I, letras “a” e “f”, da Lei Orgânica do Município .
Art. 3º. Para o emprego Comissionado criado por esta Lei fica fixado o salário de R$495,00
(quatrocentos e noventa e cinco reais).
Parágrafo único - Aplica-se aos ENFERMEIROS o disposto no artigo 13, da Lei
Municipal 1.202.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento
vigente.

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