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materia nº 38/1997

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 1997
Date 1997-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL RE PNÓPIAD (0)
CEP 37910-000 - MINAS AIS
PROJETO DE LEI N.º | 038/97
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a
Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras
providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele
PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e
legal de R$445.500,00 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais),
destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de
Atendimento Habitacional através do Poder Público -PRÓ-MORADIA.
Art. 2.º Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos pelo
Estado para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade
indicada no Art. 1.º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas
do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações e
sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma
da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que
venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos
bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as
garantias possam ser prontamente exeqiíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo único. Os poderes previsto neste artigo só poderão ser exercidos
pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Município não ter efetuado, no
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo
celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3.º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do
Município , durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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