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materia nº 41/1997

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaCria o Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiológica no Município.
native_id2550

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PREFEITURA M MR GEMA ENO OLIS 1
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º €] 041/97
Cria o Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiológica no
Município.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele
PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado no Município de Delfinópolis, dentro do Departamento
de Saúde e Bem Estar Social, o Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
Art. 2.º O Município, através do departamento de Saúde e Bem Estar Social
e em articulação com demais Órgãos Oficiais de fiscalização, exercerá a vigilância
sanitária de produtos, locais, equipamentos, estabelecimentos e/ou prestadores de
serviços, que direta ou indiretamente, possam interferir nas condições de saúde
coletiva ou individual.
$ 1.º No desempenho das ações previstas neste artigo serão empregados
métodos científicos e tecnológicos adequados às normas e padrões vigentes,
visando à maior eficácia no controle e fiscalização sanitária.
$2.º Para o exercício da vigilância e fiscalização tratadas no “caput” deste
artigo, poderá a autoridade competente:
1 - Adotar normas e padrões sanitários definidos em legislação pertinente;
II - Estabelecer normas técnicas especiais referentes às questões sanitárias
relativas a estes estabelecimentos e/ou serviços, de interesse peculiar do Município;
III - Implementar as medidas preconizadas no Código de Posturas Municipal.
Art. 3º A Vigilância Sanitária também atuará nos estabelecimentos de
serviços de saúde e de interesse da saúde, no sentido de fiscalizar as condições
ambientais, a eficiência dos métodos e tecnologias adotados e a qualidade dos
serviços e produtos.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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