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materia nº 44/1997

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 1997
Date 1997-09-15
EmentaDispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores públicos municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional a favor de terceiros e dá outras providências.
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APROVADO IPAL DE DELFINÓPOLIS
p CE 2.800 - MINAS GERAIS
hor Nº
|, PROJETO DE LEINS €| 044/97
. Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores
públicos municipais da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional a favor de terceiros e dá outras providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na forma da Lei,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais
são classificadas em:
“1 - obrigatórias; e
H - facultativas.
$ 1.º Consignações obrigatórias são os descontos € recolhimentos efetuados por
força de lei ou mandado judicial.
g 2º Consignações facultativas são as que se efetuam por consenso entre o
consignante, o consignatário e o Município, compreendendo:
a) prestação referente à aquisição de imóvel residencial de consignatário previsto
no inciso I, do art. 2.º,
b) aluguel de imóvel residencial para residência do servidor;
c) prêmio de seguro de vida do servidor a consignatário previsto nos incisos IV e
VI, do art. 2.º;
d) previdência complementar do servidor de consignatário prevista nos incisos IV e
VI, do art. 2.º;
e) mensalidades de entidades de classe, associações, clubes e cooperativas de
consumo para servidores públicos municipais;
f) contribuições para planos de saúde;
g) amortização de juros de dívidas pessoais contraídas aos consignatários previstos
nos incisos Ie IV, do art. 2.º, e
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059

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