| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1997 |
| Date | 1997-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores públicos municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional a favor de terceiros e dá outras providências. |
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APROVADO IPAL DE DELFINÓPOLIS p CE 2.800 - MINAS GERAIS hor Nº |, PROJETO DE LEINS €| 044/97 . Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores públicos municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional a favor de terceiros e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º As consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais são classificadas em: “1 - obrigatórias; e H - facultativas. $ 1.º Consignações obrigatórias são os descontos € recolhimentos efetuados por força de lei ou mandado judicial. g 2º Consignações facultativas são as que se efetuam por consenso entre o consignante, o consignatário e o Município, compreendendo: a) prestação referente à aquisição de imóvel residencial de consignatário previsto no inciso I, do art. 2.º, b) aluguel de imóvel residencial para residência do servidor; c) prêmio de seguro de vida do servidor a consignatário previsto nos incisos IV e VI, do art. 2.º; d) previdência complementar do servidor de consignatário prevista nos incisos IV e VI, do art. 2.º; e) mensalidades de entidades de classe, associações, clubes e cooperativas de consumo para servidores públicos municipais; f) contribuições para planos de saúde; g) amortização de juros de dívidas pessoais contraídas aos consignatários previstos nos incisos Ie IV, do art. 2.º, e PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059