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materia nº 50/1997

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 1997
Date 1997-11-24
EmentaDispõe sobre a extinção de Empregos, como nesta se especifica.
native_id2555

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PREFEITURA MUNICIPAL DE na [ABRO |
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS V À D (0)
PROJETO DE LEIN.” 950, /97
Dispõe sobre a extinção de Empregos, como nesta se especifica.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam considerados extintos do Quadro Geral dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Delfinópolis, os Empregos EFETIVOS seguintes:
EMPREGOS , EFETIVOS
Auxiliar de Enfermagem
Atendente de Enfermagem
Porteiro
Faxineiro
Lavadeira
Art. 2.º Os Servidores ocupantes dos empregos concursados extintos, por esta lei,
E que ainda não são estáveis, terão seus contratos de trabalho rescindidos dentro das
normas do regime a que estão sujeitos -CLT-.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor a
partir de 1.(primeiro) de dezembro de 1997(Hum Mil Novecentos e Noventa e
Sete)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Aos 24 de novembro de 1997.
JOSÉ CO MARTINS
MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059

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