| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1997 |
| Date | 1997-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de Empregos, como nesta se especifica. |
| native_id | 2555 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE na [ABRO | CEP 37910-000 - MINAS GERAIS V À D (0) PROJETO DE LEIN.” 950, /97 Dispõe sobre a extinção de Empregos, como nesta se especifica. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam considerados extintos do Quadro Geral dos Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, os Empregos EFETIVOS seguintes: EMPREGOS , EFETIVOS Auxiliar de Enfermagem Atendente de Enfermagem Porteiro Faxineiro Lavadeira Art. 2.º Os Servidores ocupantes dos empregos concursados extintos, por esta lei, E que ainda não são estáveis, terão seus contratos de trabalho rescindidos dentro das normas do regime a que estão sujeitos -CLT-. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor a partir de 1.(primeiro) de dezembro de 1997(Hum Mil Novecentos e Noventa e Sete) PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Aos 24 de novembro de 1997. JOSÉ CO MARTINS MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1059