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materia nº 52/1997

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 1997
Date 1997-11-25
EmentaAbre, no Quadro de Servidores Municipais, emprego de Recepcionista, e dá outras providências.
native_id2557

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APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
052/97
Proposição de Lei nº
Abre, no Quadro de Servidores Municipais, emprego de Recepcionista,
e dá outras providências.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis aprovou e ele, Promulga e
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Anexo I da Lei nº 1.202, no Quadro de Servidores da Prefeitura
Municipal de Delfinópolis, dentro da DIVISÃO DE GABINETE, o emprego efetivo de
RECEPCIONISTA.
Art. 2º. O salário e a carga horária para o emprego por esta lei criado serão os mesmos
aplicados à ocupante do emprego já existente.
Parágrafo único - Ao emprego criado por esta Lei aplica-se o disposto no artigo 13, da
Lei Municipal 1.202.
Art. 38 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
Orçamento vigente.
Art4º . Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5£2A presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
(primeiro) de dezembro de 1997.
Sala das reuniões, aos 1º de dezembro de 1997
A)
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Maria Fátim sa — Presidenta

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