| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1997 |
| Date | 1997-11-25 |
| Ementa | Abre, no Quadro de Servidores Municipais, emprego de Recepcionista, e dá outras providências. |
| native_id | 2557 |
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APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 052/97 Proposição de Lei nº Abre, no Quadro de Servidores Municipais, emprego de Recepcionista, e dá outras providências. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis aprovou e ele, Promulga e Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no Anexo I da Lei nº 1.202, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, dentro da DIVISÃO DE GABINETE, o emprego efetivo de RECEPCIONISTA. Art. 2º. O salário e a carga horária para o emprego por esta lei criado serão os mesmos aplicados à ocupante do emprego já existente. Parágrafo único - Ao emprego criado por esta Lei aplica-se o disposto no artigo 13, da Lei Municipal 1.202. Art. 38 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art4º . Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5£2A presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de dezembro de 1997. Sala das reuniões, aos 1º de dezembro de 1997 A) , ee Maria Fátim sa — Presidenta