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materia nº 55/1997

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 1997
Date 1997-11-26
EmentaConcede Subvenção, como nesta se especifica.
native_id2560

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLI
CEP 37910-000 - MINAS GER
No: 12
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PROJETO DE LEI N.º055/97 a
Concede Subvenção, como nesta se especifica.
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele SANCIONA
O e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, no total de R$15.000,00(Quinze Mil Reais) à Associação Beneficente de
Saúde de Delfinópolis, entidade social, inscrita no CGC/MF sob o n.º
02.208.137/0001-61, com sede à Rua Sebastião Soares da Silveira n.º 302-A, nesta
Cidade.
Art. 2.º A Subvenção concedida no artigo anterior, será repassada à Entidade
E beneficiada, mediante convênio firmado entre as partes, conforme art. 2.º da
| instrução n.º 06/94 do tribunal de Contas do Estado, item VIII.
Art. 3.º Para recebimento da subvenção de que trata esta lei, fica a entidade
obrigada a apresentação mensal do termo de Aplicação, balancete financeiro e
latório de execução, junto com os documentos comprobatórios da aplicação da
esgubvenção recebida.
Art. 4.º Caso a subvenção ora concedida se torne insuficiente, fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto Executivo, a dotação
orçamentária, em até 80%(Oitenta por cento) do valor fixado, nos termos do art. 43,
parágrafo 3.º da Lei n.º 4.320/64.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050
e

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