| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1997 |
| Date | 1997-11-26 |
| Ementa | Concede Subvenção, como nesta se especifica. |
| native_id | 2560 |
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- DREEFEFITIRA MIHNICIPAL DE DEI FINÁPAI IS A ea Vá PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLI CEP 37910-000 - MINAS GER No: 12 y PROJETO DE LEI N.º055/97 a Concede Subvenção, como nesta se especifica. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele SANCIONA O e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no total de R$15.000,00(Quinze Mil Reais) à Associação Beneficente de Saúde de Delfinópolis, entidade social, inscrita no CGC/MF sob o n.º 02.208.137/0001-61, com sede à Rua Sebastião Soares da Silveira n.º 302-A, nesta Cidade. Art. 2.º A Subvenção concedida no artigo anterior, será repassada à Entidade E beneficiada, mediante convênio firmado entre as partes, conforme art. 2.º da | instrução n.º 06/94 do tribunal de Contas do Estado, item VIII. Art. 3.º Para recebimento da subvenção de que trata esta lei, fica a entidade obrigada a apresentação mensal do termo de Aplicação, balancete financeiro e latório de execução, junto com os documentos comprobatórios da aplicação da esgubvenção recebida. Art. 4.º Caso a subvenção ora concedida se torne insuficiente, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto Executivo, a dotação orçamentária, em até 80%(Oitenta por cento) do valor fixado, nos termos do art. 43, parágrafo 3.º da Lei n.º 4.320/64. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050 e