| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1997 |
| Date | 1997-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de Uso de Bem Público, como nesta se especifica. |
| native_id | 2562 |
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PREFEITURA MUNICIPAL D | CEP 37910-000 - Mi pRrRO RO PROJETO DE LEI N.º:057/97 Dispõe sobre Concessão de Uso de Bem Público, como nesta se especifica. JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a Associação Beneficente de Saúde de Delfinópolis, Entidade Social, juridicamente formada com sede à Rua Sebastião Soares da Silveira n.º 302-A, nesta Cidade, concedendo o direito e as obrigações dele decorrentes de gerir e administrar o serviço de saúde do município, por prazo determinado. Art. 2.º Todos os bens e instalações vinculados ao serviço de saúde que direta ou indiretamente estão sob uso do Hospital Municipal “ Elpídio Rodrigues Pinto”, são igualmente concedidos à Associação Beneficente de Saúde de Delfinópolis. Art. 3.º A Associação Beneficente de Saúde de Delfinópolis, assumirá os serviços Hospital Municipal, sob a fiscalização da Prefeitura que deverá aprovar qualquer ção no sistema de gestão. Re ” : ça Art. 4.º A Concessionária aproveitará a seu critério, e conforme lhe convier, em seu se Quadro de Empregados, e sob suas Normas de Gestão de Pessoal, os servidores que estiverem prestando serviço no Hospital Municipal. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050