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materia nº 59/1997

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaAltera a redação do artigo 228 e atualiza valores das tabelas e anexos da Lei Municipal n°1.242, de 28/12/94, e dá outras providências.
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APROVADO
CÂMARA MUNICIPATDE DELFINÓPOLIS
Proposição de Lei n. 059/97
Altera a redação do artigo 228 e atualiza valores das tabelas e anexos da
Ii Municipal n.º 1.242, de 28/12/94, e dá outras providências
JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O caput art. 228, da Lei Municipal n.º 1.242, de 28/12/94 — Código Tributário Municipal —
passa a ter a seguinte redação:
Art. 228. O débito inscrito em Dívida Ativa, a critério do Executivo e respeitado o
disposto no artigo 151, poderá ser parcelado em até 20 (vinte) pagamentos mensais e
sucessivos, nos termos de regulamento, a ser baixado por Decreto Executivo.
Art. 2º. As aliquotas e valores para a cobrança do IPTU, ISSQN e Taxas passam a ser as constantes dos
anexos 1, VII, VII, IV, V e VI, que farão parte integrantes do Código Tributário Municipal, como
também da presente Lei. E
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1998.
Sala das Reuniões, aos 09 de dezembro de 1997

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