| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a promover a municipalização do ensino de 1° a 4° séries do primeiro grau da Escola Estadual de Babilônia e dá outras providências. |
| native_id | 2567 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS j | Proposição de Lei nº 052/97 «Autoriza o Executivo Municipal a promover a municipalização do ensino de 1º a 4º séries do primeiro grau da Escola Estadual de Babilônia e dá outras providências JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS, Prefeito Municipal de | Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a municipalização da Escola Estadual de Babilônia, de 1º a 4º série do primeiro grau, localizada no Distrito de Babilônia. = z Art. 2º. Os bens, móveis e imóveis, que compõem o acervo da Escola mencionada q no artigo anterior, após prévio levantamento a ser realizado por órgãos do sistema operacional da educação, serão recebidos em doação pelo Município de Delfinópolis quando efetivada a municipalização. Parágrafo único - A Secretaria de Estado da Educação oferecerá, através de convênio, a adjunção de professores regentes de turma. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.