| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | Acrescenta alínea "i" ao § 2°, do Art. 1° e acrescenta parágrafo único ao artigo, ambos da Lei 1.383, de 12 de novembro de 1997, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Proposição de Lei nº 057/97 Acrescenta alínea “i” ao $ 2º, do Art. 1º e acrescenta parágrafo único ao artigo 4º, ambos da Lei 1.383, de 12 de novembro de 1997, e dá outras providências. Art. 1º. Fica acrescentado, ao $ 2º, do art. 1º, da Lei 1.383/97, a alínea “i”, com a seguinte redação: i) pagamentos de vale-compras, através do Sindicato da Categoria. 4 Art. 2º. Ao artigo 4º, da Lei 1.383, de 12 de novembro de 1997, fica acrescentado parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 4º, Parágrafo único — O percentual previsto no caput somente poderá ser superior em se tratando de vale-compras previstos na alínea “i”, do $ 2º, do art. 1º desta Lei. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. q. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Delfinópolis (MG), 15 de dezembro de 1997