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materia nº 1303/1996

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1303 / 1996
Date 1996-01-25
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
native_id2579

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APROVADO
PREPEITUR DE DELFINÓPOLS
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 1303 /9/,
Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNI
“ CIPAL DE MEIO AMBIENTE e dá outras pro-
vidências,
A Câmara Municipal de Delfinópolis aprova e eu, Prefei-
to Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art, 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBI
ENTE, interante do Sistema Nacional e Estadual do Meio Ambiente -.
com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibra-
do, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Búblico e à coletividade o dever de defendê-lo,
preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações.
| $ 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE é órgão con
sultivo e de assessoramento do Poder Executivo, e deliberativo, no
âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas
nesta e demais leis correlatas do município,
$ 22º - O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE terá como
- objetivo a gestão da Política Municipal de Meio Ambiente, com o -
| apoio dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal.
, Art. 2º - O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE deverá
observar as seguintes diretrízes:
I - interdisciplinsriedade no trato das questões ambientais;
o, II - participação comunitária;
) III - promoção da saúde ambiental e da população;
é IV - compatibilização com as políticas do meio ambiente nacig
nal e estadual;
qo
V - compatibilização entre políticas storiais e demais ações
de gestão ambiental;
VI - exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das açõ
es de gestão ambiental;
VII - informação e divulgação obrigatória e permanente de dados,
condições e ações ambientais;
VIII - prevalência do interesse público;
IX - propostas de reparação do dano ambiental independente de
outras sanções cívis ou penais;
Art. 3º - Ao CONSELHO MUNICIPAL DE MAIO AMBIENTE compete:
1 - propor diretrízes para a Política Municipal de Meio Ambi-

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