| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 1996 |
| Date | 1996-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. |
| native_id | 2579 |
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APROVADO PREPEITUR DE DELFINÓPOLS CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 1303 /9/, Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNI “ CIPAL DE MEIO AMBIENTE e dá outras pro- vidências, A Câmara Municipal de Delfinópolis aprova e eu, Prefei- to Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art, 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBI ENTE, interante do Sistema Nacional e Estadual do Meio Ambiente -. com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibra- do, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Búblico e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações. | $ 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE é órgão con sultivo e de assessoramento do Poder Executivo, e deliberativo, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do município, $ 22º - O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE terá como - objetivo a gestão da Política Municipal de Meio Ambiente, com o - | apoio dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal. , Art. 2º - O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE deverá observar as seguintes diretrízes: I - interdisciplinsriedade no trato das questões ambientais; o, II - participação comunitária; ) III - promoção da saúde ambiental e da população; é IV - compatibilização com as políticas do meio ambiente nacig nal e estadual; qo V - compatibilização entre políticas storiais e demais ações de gestão ambiental; VI - exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das açõ es de gestão ambiental; VII - informação e divulgação obrigatória e permanente de dados, condições e ações ambientais; VIII - prevalência do interesse público; IX - propostas de reparação do dano ambiental independente de outras sanções cívis ou penais; Art. 3º - Ao CONSELHO MUNICIPAL DE MAIO AMBIENTE compete: 1 - propor diretrízes para a Política Municipal de Meio Ambi-