| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 1996 |
| Date | 1996-01-25 |
| Ementa | Institui a feira livre no Município e dá outras providências. |
| native_id | 2580 |
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PREFEITO R Á DE DELFINÓPOLIS 7 Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 — Telefone (035) 525-1020 — CGC 17 894 064/0001.06 CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 1304 /9( Institue a feira livre no município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis “decreta e eu, Pre- feito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - De conformidade com a letra "C", inciso VI do Art. 6º da Lei Orgânica Municipal, fica instituída a FEIRA LIVRE no município de Delfinópolis, destinada à venda à varejo de produtos que sejam isentos de ICMS, Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori- zado a regulamentar o funcionamento da Feira Livre, instituída no Ar tigo anterior, por Decreto Executivo. Art. 3º - Fica ressalvada a eventual existencia de - qualquer dispositivo legal, contrário a presente Lei, Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de - sua publicação, retroagindo seus efeitos à primeiro(1º)de janeiro de mil novecentos e noventa e seis (1 996). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 25 de janeiro de 1 996.