| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 1996 |
| Date | 1996-02-14 |
| Ementa | Repassa percentual aos salários dos servidores Municipais, á título de antecipação. |
| native_id | 2584 |
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Jr, , *“ F APROVADO , -, PREPEINU DE DELFINOPOLIS “ Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telotone (035) 28-1020 E CGC 17 894 064/0001.86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº1308 [96 Repassa percentual aos salários dos Ser- vidores Municipais, à título de antecipa ção. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Muni cipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a apabbar aca, Baryidocas Municipais, à titulo de antecipação, a data base, o Índice de 10$(deis por cento), sobre seus veneimincada Artigo 2º - O repasse autorizado no artigo anterior, estende-se aos Servidores Municipais ativos, inativos e pensionistas e aos ocu- pantes de empregos comissionados. AESIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qualquer! dispositivo legal contrário a presente Lei. ft Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos à 1º(primeiro) de “fevereiro de 1996" (Hum mil nóvecentos e noventa e seis), revogadas as disposições; em' contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis,14 de fevereiro de 1996. ae Fa a Eecae a dera õ: Prefeito Municipal Tome Doe meses Ori Evan Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria