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materia nº 1308/1996

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1308 / 1996
Date 1996-02-14
EmentaRepassa percentual aos salários dos servidores Municipais, á título de antecipação.
native_id2584

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APROVADO ,
-, PREPEINU DE DELFINOPOLIS
“ Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telotone (035) 28-1020 E CGC 17 894 064/0001.86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº1308 [96
Repassa percentual aos salários dos Ser-
vidores Municipais, à título de antecipa
ção.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Muni
cipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
apabbar aca, Baryidocas Municipais, à titulo de antecipação, a data
base, o Índice de 10$(deis por cento), sobre seus veneimincada
Artigo 2º - O repasse autorizado no artigo anterior, estende-se
aos Servidores Municipais ativos, inativos e pensionistas e aos ocu-
pantes de empregos comissionados.
AESIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qualquer!
dispositivo legal contrário a presente Lei.
ft Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publi
cação, retroagindo seus efeitos à 1º(primeiro) de “fevereiro de 1996"
(Hum mil nóvecentos e noventa e seis), revogadas as disposições; em'
contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis,14 de fevereiro de 1996.
ae Fa a
Eecae a dera õ:
Prefeito Municipal
Tome Doe meses Ori Evan
Cleonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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