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materia nº 1309/1996

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1309 / 1996
Date 1996-02-15
EmentaAutoriza a participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências.
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Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telefone (035) 525-1020 CGC 17 894 064/0001.86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
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PROJETO DE LEI Nº 1309/97,
Autoriza a participação do Município
no Consórcio Intermunicipal de Saúde
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Delfinópolís decreta e eu, Pre-
feito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Su-
doeste Mineiro, contribuindo com até 1%(um por cento) do repasse -
mensal do F.P.M.(Fundo de Participação dos Municípios)que cabe ao
Município.
Art. 2º - A Prefeitura, pelo seu Chefe Executivo, fi-
ca autorizada a repassar ao Consórcio, decendialmente, a parcela -
correspondente ao valor de sua contribuição, conforme o disposto no
artigo anterior.
Art. 32 - O desligamento do Município não impedirá a
retenção correspondente ao mês que este se verificar.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado ain-
da, a abrir no corrente exercício, Crédito lEspecial para fazer -
frente às despesas com a execução da presente Lei.
Art. 5º - Fica ressalvada a eventual existencia de -.
quaçquer dispositivo contrário a presente Lei.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de 6.
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 15 de fevereiro de 1996.

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