| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 1996 |
| Date | 1996-02-15 |
| Ementa | Autoriza a participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências. |
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APROVADO Lo 4 à placa. Manoel Leito Lemos n.º 118 — Telofone (035) 525-1020 - CGC 17 894 064/0001.86 , [e PREREITU DE DELFINOPOLIS pira PREFEITURA A DE DELFINÓPOLIS pias o di bio la Ls a Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telefone (035) 525-1020 CGC 17 894 064/0001.86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais . E. 3» — PROJETO DE LEI Nº 1309/97, Autoriza a participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolís decreta e eu, Pre- feito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Su- doeste Mineiro, contribuindo com até 1%(um por cento) do repasse - mensal do F.P.M.(Fundo de Participação dos Municípios)que cabe ao Município. Art. 2º - A Prefeitura, pelo seu Chefe Executivo, fi- ca autorizada a repassar ao Consórcio, decendialmente, a parcela - correspondente ao valor de sua contribuição, conforme o disposto no artigo anterior. Art. 32 - O desligamento do Município não impedirá a retenção correspondente ao mês que este se verificar. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado ain- da, a abrir no corrente exercício, Crédito lEspecial para fazer - frente às despesas com a execução da presente Lei. Art. 5º - Fica ressalvada a eventual existencia de -. quaçquer dispositivo contrário a presente Lei. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de 6. sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 15 de fevereiro de 1996.