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materia nº 1311/1996

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1311 / 1996
Date 1996-03-08
EmentaCria empregos, como nesta se declara, e dá outras providências.
native_id2586

Autoria

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texto original #

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APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLS
Proposição de Lei nº 1.311/96
Cria o emprego de Médico Clínico Geral, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta, e cu, Prefeito Municipal,
sanciono a presente Lei.
Art. 1º. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, mais
dois empregos de Médico Clínico Geral, de provimento efetivo.
Art. 2º. Os vencimentos para cada emprego, no importe de R$1.934,65 (um mil,
novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) mensais, correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. O efetivo provimento dos empregos criados pela presente Lei será através de
concurso público, de provas ou de provas e títulos.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de
sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 1996.
João Neto de Almeida
Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis

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