| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 1996 |
| Date | 1996-03-08 |
| Ementa | Cria empregos, como nesta se declara, e dá outras providências. |
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APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLS Proposição de Lei nº 1.311/96 Cria o emprego de Médico Clínico Geral, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta, e cu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei. Art. 1º. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, mais dois empregos de Médico Clínico Geral, de provimento efetivo. Art. 2º. Os vencimentos para cada emprego, no importe de R$1.934,65 (um mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) mensais, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. O efetivo provimento dos empregos criados pela presente Lei será através de concurso público, de provas ou de provas e títulos. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 1996. João Neto de Almeida Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis