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materia nº 1313/1996

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1313 / 1996
Date 1996-06-14
EmentaEstabelece as Diretrizes orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 1997.
native_id2588

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APROVADO
PREFEITURA MUNICIPAL D
PROJETO DE LEI N.1313/7,
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias
“ para a elaboração da proposta orçamen-
tária do exercício de 1997.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
i imei = Esta Lei estabelece as Diretri-
instruções que deverão ser observa-
nuc “aa o exercício de 1997.
go Segundo - A Laboração da proposta orça-
mentária para o exercício de 1997 abrangerá o Poder Executivo,
obedecendo a estrutura org: acional vigente, seus fundos e en-
tidades da Administração dir 1 indireta, assim como a execu-
ção obedecera as diretrizes i estabelecidas.
i i ego elaboração da proposta orça-
e:
zes Orçamentárias Gerais e as
das na elaboração do Orçame:
mentária do Município de Delfi: lis, para o exercicio de 1997,
observara as seguintes diretriz “gerais, sem prejuizo das normas
financeiras estabelecidas pela Legislação Federal:
I RE imonffiido das despesas não devera ser
superior ao da Receita; - a Rus: á
II - Os projetos - em fase de execução terão
prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralizados
sem autorização legislativa;
III - A Lei Orçamentária, bem como suas alte-
rações, não destinará recursos para a execução direta, pela Admi-
nistração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das
administrações públicas estaduais e federais, ressalvando-se a-
queles constitucioralmente permitidos, firmados através de Convê-
nios;
IV - As despesas com cooperação técnica e
financeira do Municipio com outros niveis de governo far-se-à em
categoria de programação especifica, classificada exclusivamente
como transferências intergovernamentais;
v - A realização de Operações de Crédito por
antecipação da Receita;
VI - Não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as fontes de custeio;
VII - O pagamento do serviço da divida de
pessoal terá prioridade sobre as ações de expansão;
MC
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL..: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050

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