| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 1996 |
| Date | 1996-06-14 |
| Ementa | Estabelece as Diretrizes orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 1997. |
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APROVADO PREFEITURA MUNICIPAL D PROJETO DE LEI N.1313/7, Estabelece as Diretrizes Orçamentárias “ para a elaboração da proposta orçamen- tária do exercício de 1997. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: i imei = Esta Lei estabelece as Diretri- instruções que deverão ser observa- nuc “aa o exercício de 1997. go Segundo - A Laboração da proposta orça- mentária para o exercício de 1997 abrangerá o Poder Executivo, obedecendo a estrutura org: acional vigente, seus fundos e en- tidades da Administração dir 1 indireta, assim como a execu- ção obedecera as diretrizes i estabelecidas. i i ego elaboração da proposta orça- e: zes Orçamentárias Gerais e as das na elaboração do Orçame: mentária do Município de Delfi: lis, para o exercicio de 1997, observara as seguintes diretriz “gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal: I RE imonffiido das despesas não devera ser superior ao da Receita; - a Rus: á II - Os projetos - em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralizados sem autorização legislativa; III - A Lei Orçamentária, bem como suas alte- rações, não destinará recursos para a execução direta, pela Admi- nistração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das administrações públicas estaduais e federais, ressalvando-se a- queles constitucioralmente permitidos, firmados através de Convê- nios; IV - As despesas com cooperação técnica e financeira do Municipio com outros niveis de governo far-se-à em categoria de programação especifica, classificada exclusivamente como transferências intergovernamentais; v - A realização de Operações de Crédito por antecipação da Receita; VI - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de custeio; VII - O pagamento do serviço da divida de pessoal terá prioridade sobre as ações de expansão; MC PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL..: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050