| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 1996 |
| Date | 1996-07-23 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos Servidores Municipais. |
| native_id | 2591 |
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CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.1316/9/ Concede aumento salarial aos Servidores Municipais. A Câmara Municipal de Delfinópolis, de- creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo Primeiro - Fica concedido um au- mento salarial de cinco por cento(5%), sobre o vencimento de cada Servidor Municipal. 1 : Artigo Segundo - O aumento concedido no artigo anterior, de acordo com a Constituição Federal, será re- passado ao Servidor Ativo, Inativo e Pensionista da Prefeitura. Art: Terceiro - As despesas decorren- tes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo Quarto - Revogadas as disposi- ções ém contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à primeiro de julho de Hum mil novecentos e noventa e seis. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 23 de julho de 1996. 4 Serasa, Sé “Pinto Prefeito Municipal ver Do MAL QB DIONSA Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL.: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050