| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | Dá novo valor ao Crédito Adicional Especial, aberto pela Lei Municipal 1307. |
| native_id | 2594 |
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PREFEITURA MUNÍCIPAL DE DELENGÉBLIS/! DO CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.1319/0 Da novo valor ao Crédito Adicional Espe- cial, aberto pela Lei Municipal 1307. A Câmara Municipal de Delfinópolis de- creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo Primeiro - O valor do Crédito Adicional Especial aberto no artigo primeiro da Lei Municipal n.1307, passa a ser de R$130.000,00(Cento e Trinta Mil Reais), assim distribuidos: 09 - Departamento de Educação, Cultura, turismo e Esporte 18 - Divisão de Turismo e Esporte 13 - Saúde e Saneamento 77 - Proteção ao Meio Ambiente 456 - Controle de Poluição 1.001 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente: 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente........ R$60.000,00 2.005 - Manutenção das Atividades Administrativas: 3.1.1.1 - Pessoal Civila. AM Z.mirjm-dtili.o..... . 000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo PANA é ; «000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 000,00. Artigo Segundo - O valor da Reserva de Contingência autorizado a usar como cobertura às despesas do ar- tigo primeiro da mencionada Lei Municipal n.1307, passa a ser de R$130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais). Artigo Terceiro - Revogadas as disposi- ções em contrário entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. . Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 20 de Agosto de 1996. SL » Joe 0 aos é Bínto Prefeito Municipal Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL.: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050