| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 1996 |
| Date | 1996-09-25 |
| Ementa | Concede subvenções e contribuições e dá outras providências. |
| native_id | 2597 |
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Projeto de Lei No. 1324 de 19% APROVADO Concede Subvenções e contribuições e dá outras providências O Povo de Delfinópolis, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo io - Fica o Executivo Municipal, através do Fundo Municipal Social , autorizado a conceder Subvenções e Contribui- ções, no total de R$ 75.000,00 ( Setenta e Cinco Mil Reais ), pelas seguintes dotações orçamentárias: CONTRIBUICOES CORRENTES A CALCADOS ELIANE APARECIDA RODRIGUES ME ..... 10.000,00 A CALCADOS CENSURA . a 10.000,00 SURVENCDES SOCIAIS AD SINDICATO RURAL DE DELFINDPOLIS ...... já 10.000,00 AD SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS ..cumaro 109.900,00 A SOCIEDADE SAD VICENTE DE PAULO ..c..... E 20.000,00 AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO: DE EBARILONIA ... « canesesa 3.000,00 DE INDAIA tres . cusccsatia 5.000,0 DE DELFINOPOLIS ..... .. anseia 5.000,00 Artigo Zo - Os pagamentos das Subvenções à que trata o artigo anterior, desta Lei, somente serão av orizados pelo Executi- vo Municipal , mediante a celebração “= convênios com entidades ou Instituições, beneficiadas por «sta Lei. Farágrafo Unico: Fra recebimento da Subvenção de que trata o artigo ante: or, fica a entidade ou instituição, beneficiadas, obrigadas a «»resentação de balancete ou balanço do exercício ante- or, prova da aplicaçao da Subvenção recebida. Artigo Jo - Revogadas disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de lo. de janeiro de 1.997. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 25 de Setembro de 1.996. . Fern Osé Finto Cleonice de Moraes Dias Abreu Prefeito Municipal Secretária Municipal